Justiça concede liminar que suspende a votação do Escola Sem Partido

De SISMMAC

 

O Poder Judiciário do Estado do Paraná concedeu nessa última sexta-feira (15) uma liminar que barra a votação do Projeto de Lei Escola Sem Partido em Curitiba. A petição, articulada pela direção do SISMMAC e alguns vereadores, foi feita pelos advogados do departamento jurídico do Sindicato. É a primeira vez no Brasil que esse projeto é barrado ainda no processo de tramitação.

De acordo com a liminar, os vereadores não têm a competência de propor projetos de lei que alteram o regime jurídico dos servidores. Já o município não pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, sobre as normas gerais da educação e nem sobre obrigações contratuais. Essas decisões são de competência privativa da União.

Como apontados na petição inicial, a Justiça também reconheceu os diversos erros formais na construção do projeto, o que inviabilizaria a efetivação.

Apesar de ainda caber recurso por parte dos autores da proposta, a liminar deixa claro que o Projeto de Lei Escola Sem Partido não poderá ser votado pelos vereadores até a decisão final do juiz responsável.

Precedente importante

Em cidades como São José do Rio Preto e Paranaguá a lei da mordaça foi suspensa pela Justiça apenas após a aprovação do projeto. No entanto, essa é primeira vez que um projeto derivado do Escola Sem Partido é barrado ainda na tramitação.

Essa liminar abre um precedente jurídico importante para a luta contra a lei da mordaça pelo país. Agora, o caso de Curitiba pode servir de exemplo para outras cidades e estados que estão batalhando na justiça para barrar essa proposta que viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.