A Fentect conseguiu uma liminar que determina que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT pague aos carteiros motorizados de todo o país o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD), com a manutenção do adicional de periculosidade. Essa é mais uma vitória dos trabalhadores!
Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do AADC aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta determinação acarretará em uma multa diária de R$10 mil. No dia 26 de outubro, às 8h40, haverá uma audiência em Brasília entre as partes envolvidas no processo.
A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014, que estabeleceu o adicional de periculosidade. A justificativa da empresa era que os adicionais tinham natureza idêntica. No entanto, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu a liminar, afirma que o AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.
O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo, enquanto o Adicional de Periculosidade é determinação da Lei e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motorizado.
Nenhum direito a menos, avançar rumo a novas conquistas!