Durante o 30° Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Eeducação – CNTE, o ministro da Educação Fernando Haddad não pode falar porque a categoria não aceitou a interferência do patrão. Tal fato ocorreu porque não aceitamos a ingerência do patrão no momento em que os trabalhadores e trabalhadoras estavam em Plenária, tomando suas deliberações.
Vale ressaltar que, ao contrário das inverdades ditas pela presidente da CNTE, Juçara Dutra Vieira, em nota à imprensa, o Ministério da Educação esteve na abertura do Congresso, representado pelo senhor Francisco das Chagas Fernandes, que utilizou do espaço para reforçar todas as promessas do Governo Lula não cumpridas com os trabalhadores e trabalhadoras em educação. O Ministro confirmou presença, mas preferiu mandar um tecnocrata para abertura do congresso de nossa categoria.
Estes fatos reforçaram os objetivos políticos da direção majoritária da CNTE, composta pelas correntes petistas/cutistas Articulação Sindical (PT do Mensalão), CSD (corrente do ex-ministro de Lula, Miguel Rosseto) e a Articulação de Esquerda mais a Corrente Sindical Classista (que saiu da CUT para construir uma nova central) as quais, desde o início tentavam impedir que a oposição obtivesse o percentual necessário para participar da direção. Para isto cassou a delegação de Roraima (04delegados/delegadas) e tentou impedir que a delegação do Rio de Janeiro, mesmo credenciada, pudesse participar da eleição congressual.
A saída furtiva do ministro pela porta dos fundos foi o álibi que faltava para unir o governismo. Durante todas as plenárias, a Articulação Sindical e a CTB(CSC) apresentaram e defenderam suas resoluções conjuntamente, enquanto as demais correntes petists/cutistas CSD (Democracia Socialista), a Articulação de Esquerda e a corrente O Trabalho conformaram o segundo bloco de apoio ao Governo. E o que circulava publicamente é que estes dois blocos sairiam em chapas separadas.
Ao final houve o racha do PT e a corrente “O Trabalho” não participou da Chapa Governista, que tinha como objetivo excluir a Chapa da Oposição da direção da CNTE. O Trabalho lançou sua própria chapa.
Apesar deste resultado, num golpe sem precedentes na história da CNTE, a Chapa do Governo surrupiou todos os cargos, negando à Chapa 20 o direito de participar da Direção Executiva e do Conselho Fiscal da CNTE, de acordo com o Estatuto e o Regimento Eleitoral, que dizem o seguinte:
Estatuto:
Art. 47 – A Diretoria da CNTE será eleita em chapa completa por votação direta pelos delegados presentes à plenária do Congresso.
Parágrafo Único – A regulamentação do critério da proporcionalidade será elaborada pelo CNE e submetida ao Congresso Nacional e constará do Regimento Eleitoral previsto no artigo 49.
Art. 49 – O Regimento Eleitoral será aprovado pelo próprio Congresso em que se realizarão as eleições.
Parágrafo Único – O Regimento Eleitoral será elaborado pelo CNE.
Regimento Eleitoral
Art. 28 – A Diretoria da CNTE será composta pelo critério da proporcionalidade.
Art. 29 – Para efeito da proporcionalidade serão computados somente os votos obtidos pelas chapas que obtiverem o percentual mínimo e com aproximação de três casas decimais e não computados os votos nulos e brancos.
Art. 30 – A Diretoria será composta proporcionalmente aos votos obtidos pelas chapas.
§ 1º – havendo duas (2) chapas o coeficiente mínimo será de 20%.
§ – 2º – havendo três (3) chapas ou mais o coeficiente mínimo será de 10%, para cada chapa.
§ 3° – A chapa que obtiver 80% dos votos mais um (1) ficará com todos os cargos.
A Chapa do Governo que obteve 78,95% transformou esse percentual em 80,71% eliminando os votos da Chapa 30, como se esta Chapa não tivesse participado do processo eleitoral. E desta forma excluiu a Chapa 20 e apropriou-se indevidamente de todos os cargos, desrespeitando o Estatuto, o Regimento Eleitoral e a vontade legítima dos delegados e delegadas ao 30º Congresso Nacional da CNTE.
José Geraldo Corrêa Júnior
(g.g.correa@hotmail.com)
(11) 8684-0535
Gesa Corrêa Linhares
(gesacorrea@yahoo.com.br)
(21) 9977-9263
(Representantes da Chapa 20)