O governo Bolsonaro no desespero para aprovar sua reforma da Previdência, tenta impor uma intervenção nos Sindicatos dos Trabalhadores para tentar frear a luta contra sua desumana reforma.
Na desumana proposta de reforma da Previdência, além de aumentar a idade para aposentadoria e o tempo de contribuição, o governo ataca outros direitos como propor o fim do recebimento do PIS/PASEP para quem recebe R$ 1,00 acima do salário mínimo e acaba com a multa de 40% FGTS dos trabalhadores aposentados que precisam seguir trabalhando para garantir o sustento da casa.
O governo ao ver que sua proposta de reforma da Previdência é rejeitada por quem de fato contribui com a Previdência, ou seja, os trabalhadores, tenta intervir nos Sindicatos com uma Medida Provisória que tem por objetivo inviabilizar o funcionamento da estrutura dos Sindicatos.
A Medida Provisória 873 do governo Bolsonaro é inconstitucional, pois passa por cima do Artigo 8֩ da Constituição Federal que define que: “É livre a associação profissional ou sindical e a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha”.
A Medida Provisória (MP) do governo Bolsonaro passa por cima da Constituição Federal, ao desrespeitar a autonomia e liberdade sindical que consiste na decisão dos trabalhadores de se associarem ao Sindicato e em assembleia entre as diversas decisões que dizem respeito a suas reivindicações e organização, também definirem as contribuições sindicais.
O governo além de tentar impor que as contribuições sindicais tenham que ter autorização por escrito e individual dos trabalhadores, intervêm na forma de pagamento, ao colocar que as contribuições só poderão ser pagas através de boleto bancário.
Pela Medida Provisória também não adianta nem o reforço que existe em vários Acordos e Convenções Coletivas definindo forma de descontos das contribuições sindicais, nesse trecho da MP, novamente o governo escancara sua sede de intervenção na livre organização dos trabalhadores, ao afirmar que decisões de assembleia e itens dos Acordos ou Convenções Coletivas que tratem sobre contribuições sindicais não terão efeito nenhum.
Ou seja, mais uma afronta a direitos garantidos na Constituição e na CLT, pois mesmo depois da nefasta reforma trabalhista, nem os patrões, nem o governo conseguiram retirar a representação legal e legítima dos trabalhadores através de seus Sindicatos.
O que o governo quer com isso é muito mais do que garantir mais movimentação financeira para os banqueiros, sua intenção é impedir a livre organização da classe trabalhadora.
Como não está na sua saudosa ditadura militar que interviu e fechou Sindicatos, Bolsonaro tenta uma nova intervenção atacando os recursos vindo dos trabalhadores que livremente decidiram contribuir para seus instrumentos de defesa e luta.
Não só as contribuições sindicais têm desconto em folha de pagamento, outros custos como planos de saúde, associações diversas, convênios de farmácia, empréstimos etc tem o desconto nos holerites, o que o governo quer ao retirar da folha de pagamento somente as contribuições sindicais decididas pelos trabalhadores é tentar dificultar e em alguns casos até inviabilizar o funcionamento dos Sindicatos.
Na MP, o governo vai além no ataque a organização do funcionalismo público, ao revogar o artigo 240 da lei 8112 do regime jurídico único que define o direito de livre associação dos servidores públicos e que as mensalidades sindicais serão descontadas através da folha de pagamento. A proposta do governo é impedir até mesmo o desconto das mensalidades dos funcionários públicos que são sindicalizados.
Medidas Provisórias não podem alterar a Constituição Federal. A MP 873, mais do que alterar artigos da CLT, atacou princípios básicos que estão na Constituição sobre a livre associação dos trabalhadores, portanto mais do que ilegal, a ação do governo escancara que seu objetivo é atacar as Organizações de defesa da classe trabalhadora para poder aprofundar a retirada de direitos.
FORTALECER O DIA 22 DE MARÇO DIA NACIONAL DE LUTA RUMO A GREVE GERAL CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Não vamos recuar: além das medidas judiciais que iremos discutir também com outras organizações sindicais mostrando a inconstitucionalidade da MP, o fundamental é fortalecermos a mobilização para o DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA que acontece no próximo dia 22 e em cada local de trabalho intensificar a mobilização para a greve geral, pois é na luta do conjunto da classe trabalhadora que vamos enfrentar os ataques aos direitos.