A Justiça Militar de São Paulo absolveu os policiais que estupraram uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura da Polícia Militar.
A decisão absurda alega que a jovem não “reagiu” a violência sexual imposta por homens armados que dentro da viatura estupraram a jovem em 2019 na Praia Grande, litoral paulista de São Paulo.
A vítima foi obrigada a fazer sexo vaginal e também sexo oral em um dos policiais durante o deslocamento do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado.
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, fala na decisão o absurdo de que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Novamente, o Estado do Capital age para criminalizar a vítima e manter impunes os responsáveis por mais um crime contra mulheres.
A jovem mulher que foi vítima de estupro, sofreu mais violência imposta pelo Estado através do Judiciário, que usa dos instrumentos do Estado à serviço da exploração e da opressão para manter impunes aqueles que comentem crimes contra as mulheres e se escondem em suas fardas.
Não nos calarão, exigimos punição, a luta é em defesa dos direitos e da vida das mulheres.